Direito Penal

Atuamos de forma consultiva, preventiva e contenciosa em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, assessorando pessoas físicas e jurídicas em demandas de alta complexidade. 

Além da atuação contenciosa, oferecemos assessoria consultiva para auxiliar nossos clientes na tomada de decisões, por meio da elaboração de pareceres e legal opinions.

Nossa experiência abrange uma ampla gama de infrações penais, incluindo:

São infrações cometidas contra o Estado, prejudicando o funcionamento de órgãos públicos, servidores ou o interesse coletivo. Exemplos incluem corrupção, peculato, concussão, prevaricação e fraude em licitações. Essas condutas envolvem abuso de poder, desvio de recursos ou favorecimento indevido e podem resultar em penalidades graves.

São infrações que prejudicam a ordem econômica e afetam consumidores ou o mercado, causando desequilíbrio financeiro. Esses crimes incluem práticas como agiotagem, pirâmides financeiras, especulação abusiva, aumentos artificiais de preços e fraudes comerciais. O objetivo da lei é proteger a coletividade contra abusos que possam comprometer a estabilidade econômica e prejudicar a população.

São infrações que atingem a dignidade, a reputação e a imagem de uma pessoa. No direito penal brasileiro, eles são divididos em três categorias:

  • Calúnia – Acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que a acusação é falsa.
  • Difamação – Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro.
  • Injúria – Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras ou gestos depreciativos.

Esses crimes podem gerar penalidades como multa e prisão, além de consequências civis, como indenizações por danos morais.

São infrações que prejudicam a livre concorrência, a estabilidade do mercado e a arrecadação de tributos pelo Estado. Eles podem comprometer tanto o equilíbrio econômico quanto a justiça fiscal.

Principais crimes:
  • Contra a ordem econômica: Formação de cartel, abuso de poder econômico e manipulação de preços.
  • Contra a ordem tributária: Sonegação fiscal, falsificação de documentos fiscais e omissão de informações para reduzir impostos.

Essas infrações podem resultar em sanções administrativas, multas e penas de reclusão, além da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

São infrações que afetam a vida, a integridade física, a liberdade ou a dignidade de um indivíduo. No direito penal, eles são divididos em diferentes categorias, conforme a gravidade e o bem jurídico protegido.

Principais crimes:
  • Contra a vida – Homicídio, feminicídio, infanticídio e induzimento ao suicídio.
  • Contra a integridade física – Lesão corporal leve, grave e gravíssima.
  • Contra a liberdade individual – Sequestro, cárcere privado, ameaça e constrangimento ilegal.
  • Contra a dignidade sexual – Estupro, importunação sexual e assédio.

Esses crimes possuem penas variadas, incluindo multas, restrições de direitos e reclusão, dependendo da gravidade da infração.

São infrações que violam direitos autorais, marcas, patentes e outros bens intangíveis protegidos por lei. Esses crimes prejudicam criadores, empresas e a inovação, ao permitir o uso indevido de obras intelectuais e propriedades industriais sem autorização.

Principais crimes:
  • Violação de direitos autorais – Reprodução, distribuição ou comercialização não autorizada de livros, músicas, filmes, softwares e outras obras protegidas.
  • Uso indevido de marcas e patentes – Falsificação, reprodução ou imitação de marcas registradas e exploração indevida de invenções patenteadas.
  • Concorrência desleal – Divulgação de segredos industriais, uso indevido de insígnias comerciais e apropriação indevida de ideias.

As penalidades incluem multas, apreensão de produtos irregulares e reclusão, dependendo da gravidade da infração.

São infrações que prejudicam os direitos do consumidor, colocando em risco sua segurança, saúde, patrimônio ou acesso a informações corretas. Eles ocorrem quando fornecedores descumprem normas de proteção ao consumidor, seja por práticas abusivas ou fraudes comerciais.

Principais crimes:
  • Publicidade enganosa ou abusiva – Divulgação de informações falsas ou que induzem o consumidor ao erro.
  • Venda de produtos impróprios ao consumo – Comercialização de itens vencidos, adulterados ou sem especificações obrigatórias.
  • Aumento abusivo de preços – Elevação de valores sem justificativa, aproveitando crises ou escassez.
  • Recusa de atendimento ou discriminação – Negativa injustificada de venda ou prestação de serviço.
  • Cobrança indevida – Exigir pagamento superior ao devido ou dificultar o reembolso de valores pagos erroneamente.

Esses crimes podem resultar em sanções como multas, suspensão de atividades e, em casos mais graves, penas de detenção.

São infrações que causam danos à natureza, afetando o equilíbrio ecológico, a fauna, a flora e a qualidade de vida das pessoas. São regulados pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Principais crimes ambientais:
  • Poluição e degradação ambiental – Lançamento irregular de resíduos, contaminação do solo, água e ar.
  • Desmatamento ilegal – Exploração de florestas sem autorização.
  • Caça e pesca predatória – Abate de animais silvestres sem permissão.
  • Maus-tratos a animais – Violência contra qualquer espécie, doméstica ou silvestre.
  • Construções irregulares em áreas protegidas – Ocupação indevida de terras indígenas, reservas ambientais e áreas de preservação permanente (APPs).

As penalidades incluem multas, sanções administrativas e penas de detenção, além da obrigação de reparar o dano causado.

São infrações que comprometem a estabilidade do setor financeiro, prejudicando a segurança econômica do país. Estão previstos na Lei nº 7.492/1986 e incluem práticas ilegais que afetam instituições financeiras, investidores e a ordem monetária.

Principais crimes:
  • Gestão fraudulenta de instituição financeira – Administração irregular ou dolosa que cause prejuízo a clientes ou ao mercado.
  • Lavagem de dinheiro – Ocultação da origem ilícita de recursos financeiros.
  • Evasão de divisas – Envio ilegal de dinheiro ao exterior sem declaração às autoridades.
  • Emissão fraudulenta de títulos e valores mobiliários – Manipulação de ativos para enganar investidores.
  • Operações ilegais de crédito – Concessão de empréstimos sem autorização do Banco Central.

As penalidades incluem reclusão, multas e sanções administrativas, além da possibilidade de liquidação da instituição envolvida.

Atuação preventiva e contenciosa em todas as esferas jurídicas, assegurando a defesa dos direitos e garantias fundamentais.

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