Atuamos de forma consultiva, preventiva e contenciosa em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, assessorando pessoas físicas e jurídicas em demandas de alta complexidade.
Além da atuação contenciosa, oferecemos assessoria consultiva para auxiliar nossos clientes na tomada de decisões, por meio da elaboração de pareceres e legal opinions.
Nossa experiência abrange uma ampla gama de infrações penais, incluindo:
São infrações cometidas contra o Estado, prejudicando o funcionamento de órgãos públicos, servidores ou o interesse coletivo. Exemplos incluem corrupção, peculato, concussão, prevaricação e fraude em licitações. Essas condutas envolvem abuso de poder, desvio de recursos ou favorecimento indevido e podem resultar em penalidades graves.
São infrações que prejudicam a ordem econômica e afetam consumidores ou o mercado, causando desequilíbrio financeiro. Esses crimes incluem práticas como agiotagem, pirâmides financeiras, especulação abusiva, aumentos artificiais de preços e fraudes comerciais. O objetivo da lei é proteger a coletividade contra abusos que possam comprometer a estabilidade econômica e prejudicar a população.
São infrações que atingem a dignidade, a reputação e a imagem de uma pessoa. No direito penal brasileiro, eles são divididos em três categorias:
Esses crimes podem gerar penalidades como multa e prisão, além de consequências civis, como indenizações por danos morais.
São infrações que prejudicam a livre concorrência, a estabilidade do mercado e a arrecadação de tributos pelo Estado. Eles podem comprometer tanto o equilíbrio econômico quanto a justiça fiscal.
Essas infrações podem resultar em sanções administrativas, multas e penas de reclusão, além da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
São infrações que afetam a vida, a integridade física, a liberdade ou a dignidade de um indivíduo. No direito penal, eles são divididos em diferentes categorias, conforme a gravidade e o bem jurídico protegido.
Esses crimes possuem penas variadas, incluindo multas, restrições de direitos e reclusão, dependendo da gravidade da infração.
São infrações que violam direitos autorais, marcas, patentes e outros bens intangíveis protegidos por lei. Esses crimes prejudicam criadores, empresas e a inovação, ao permitir o uso indevido de obras intelectuais e propriedades industriais sem autorização.
As penalidades incluem multas, apreensão de produtos irregulares e reclusão, dependendo da gravidade da infração.
São infrações que prejudicam os direitos do consumidor, colocando em risco sua segurança, saúde, patrimônio ou acesso a informações corretas. Eles ocorrem quando fornecedores descumprem normas de proteção ao consumidor, seja por práticas abusivas ou fraudes comerciais.
Esses crimes podem resultar em sanções como multas, suspensão de atividades e, em casos mais graves, penas de detenção.
São infrações que causam danos à natureza, afetando o equilíbrio ecológico, a fauna, a flora e a qualidade de vida das pessoas. São regulados pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas.
As penalidades incluem multas, sanções administrativas e penas de detenção, além da obrigação de reparar o dano causado.
São infrações que comprometem a estabilidade do setor financeiro, prejudicando a segurança econômica do país. Estão previstos na Lei nº 7.492/1986 e incluem práticas ilegais que afetam instituições financeiras, investidores e a ordem monetária.
As penalidades incluem reclusão, multas e sanções administrativas, além da possibilidade de liquidação da instituição envolvida.
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