MANUAIS DE ÉTICA E CONDUTA


  1. Quem deve seguir este código:

Este Código aplica-se a todos os membros do Rocha Leal Scarcela Portela Advogados: sócios, associados, estagiários, funcionários administrativos, consultores, fornecedores e clientes, sempre que estiverem envolvidos em atividades ligadas ao escritório.

2. Nossos princípios

2.1.Conformidade com Leis e Regulamentos

Agimos em estrita observância às leis brasileiras e internacionais aplicáveis, prevenindo qualquer forma de corrupção e assegurando a conformidade em todas as nossas operações jurídicas.

  2.2.Responsabilidade e transparência

Promovemos a transparência em todas as nossas relações e tomamos decisões que priorizam o bem-estar social e a sustentabilidade. Atuamos com responsabilidade, zelando pela integridade de nossos serviços e pela confiança depositada por nossos clientes.

3. Diversidade e respeito

Fomentamos um ambiente inclusivo e respeitamos todas as formas de diversidade, proibindo qualquer discriminação com base em raça, cor, sexo, orientação sexual, crença religiosa, ou convicção política.

4. Sigilo e confidencialidade

Todos os dados e informações de nossos clientes são tratados com máxima confidencialidade. O uso de informações privilegiadas é estritamente proibido e estamos comprometidos com a proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

5. Uso responsável dos recursos

Os recursos do escritório, incluindo equipamentos e sistemas de informação, devem ser usados exclusivamente para fins profissionais. Qualquer uso inadequado será tratado como infração disciplinar.


 

Conduta com clientes e parceiros

1. Relacionamento com clientes

Oferecemos um atendimento personalizado, respeitando as necessidades de cada cliente. A transparência e a qualidade são a base de nossa relação de confiança.

2. Parcerias Éticas

Todos os parceiros e fornecedores devem estar alinhados com nossos princípios éticos. Avaliamos rigorosamente a idoneidade de nossos colaboradores externos e exigimos que cumpram este Código.


 

Sistema de Compliance

1. Objetivo do sistema de compliance

O Sistema de Compliance do Rocha Leal Scarcela Portela Advogados é um conjunto estruturado de políticas, procedimentos e controles internos, desenvolvido com o objetivo de assegurar que todas as atividades do escritório sejam conduzidas de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável. Ele é fundamental para proteger a integridade da nossa operação e a reputação que construímos com base na confiança de nossos clientes, parceiros e colaboradores.

2. Tolerância zero a atos ilícitos

O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados adota uma política de tolerância zero em relação a atos de corrupção, suborno, fraude e qualquer comportamento que possa prejudicar a ética do escritório. São expressamente proibidos:

  • Propinas e pagamentos de facilitação: Oferecer ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida, direta ou indiretamente, para influenciar decisões é estritamente vedado.
  • Concorrência desleal e formação de cartel: Todas as práticas anticompetitivas, como a combinação de preços ou o fornecimento de informações falsas, são proibidas.
  • Fraude e falsidade informacional: Manipular ou divulgar informações falsas é um comportamento inaceitável, com consequências legais e disciplinares.

3. Tratamento de casos de compliance

Todos os casos relacionados ao descumprimento do Código de Ética e Conduta são tratados com seriedade, confidencialidade e sem retaliação contra quem reporta. O escritório garante:

  • Proteção do denunciante: O anonimato do denunciante será respeitado e qualquer tipo de retaliação é estritamente proibido.
  • Processo de investigação: O Comitê de Compliance analisará cada denúncia e tomará as medidas necessárias para investigar e, se aplicável, corrigir a situação.
  • Feedback ao denunciante: Sempre que possível, será fornecido um retorno sobre a investigação, garantindo transparência no processo.

4. Consequências por violações

Qualquer violação das disposições deste Código, ou dos atos mencionados na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto 8.420/2015, pode resultar em sanções disciplinares e legais, incluindo:

  • Advertências formais
  • Suspensões
  • Desligamento do colaborador
  • Encaminhamento para as autoridades competentes

É responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer suspeita de violação, formalmente ao superior imediato ou através do Canal de Ética, para garantir que nossa conduta esteja sempre alinhada aos mais altos padrões éticos.


 

🗸Canal de Ética

Para assegurar a conformidade e a integridade, disponibilizamos um Canal de Ética que recebe denúncias de forma confidencial. O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados garante que todas as denúncias serão investigadas com seriedade e que os denunciantes estarão protegidos contra qualquer forma de retaliação.


 

🗸Compromisso com a sustentabilidade

Estamos comprometidos com práticas ambientalmente responsáveis e incentivamos a adoção de medidas sustentáveis em nossa operação e entre nossos parceiros.

 


Prezado Fornecedor,

Bem-vindo ao Manual de Conduta para Fornecedores do Rocha Leal Scarcela Portela Advogados. Este documento tem como objetivo orientá-lo sobre as diretrizes éticas e legais que devem ser seguidas na relação entre o nosso escritório e seus fornecedores. Ao aderir a este manual, você compromete-se a manter os mais altos padrões de integridade, conformidade e responsabilidade.

Atenciosamente,
Departamento de Compliance
RLSP Advogados


1. Missão

O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados dedica-se a fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, respeitando a legislação, promovendo a justiça e protegendo os direitos humanos e o meio ambiente.

2. Diretrizes e Abrangência

Este Manual de Conduta aplica-se a todos os fornecedores de bens e serviços, bem como suas empresas coligadas e subsidiárias. É responsabilidade de cada fornecedor assegurar que suas práticas estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

O RLSP Advogados reserva-se o direito de atualizar este Manual sempre que necessário, para refletir alterações legais e operacionais.

3. Integridade

Todos os fornecedores devem agir com honestidade e ética em todas as suas atividades, incluindo o cumprimento das leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro. Respeitar os direitos humanos e o meio ambiente é uma exigência fundamental.

Em caso de conhecimento de qualquer prática irregular por parte de terceiros, o fornecedor é obrigado a informar imediatamente o Rocha Leal Advogados para proteger a integridade das nossas operações.

4. Corrupção

O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados tem tolerância zero com qualquer forma de corrupção. É proibido a qualquer fornecedor, ou seus representantes, oferecer ou aceitar subornos, pagamentos de facilitação, presentes ou qualquer outro benefício que possa ser interpretado como uma vantagem indevida.

Qualquer investigação ou condenação relacionada a práticas anticorrupção deve ser imediatamente reportada ao nosso escritório.

5. Condições de trabalho e direitos humanos

O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados exige que seus fornecedores respeitem os direitos trabalhistas, fornecendo um ambiente seguro e saudável. É expressamente proibido o uso de trabalho infantil, forçado ou escravo, assim como qualquer forma de abuso, assédio ou discriminação.

6. Ofertas de Brindes e Presentes

Presentes, dinheiro ou vantagens financeiras não devem ser oferecidos a colaboradores do Rocha Leal Scarcela Portela Advogados, exceto em casos de cortesias de valor simbólico, como brindes promocionais sem relevância econômica significativa.

7. Meio Ambiente

O Rocha Leal Scarcela Portela Advogados valoriza práticas ambientais responsáveis. Fornecedores devem adotar medidas que minimizem impactos ambientais, buscando soluções sustentáveis e inovadoras.

8. Sigilo e confidencialidade

Todas as informações recebidas pelo fornecedor devem ser tratadas com confidencialidade. É proibido o uso inadequado de dados e informações sensíveis relacionados ao Rocha Leal Advogados.

9. Divulgação Interna

É dever dos fornecedores comunicar este Manual a todos os seus funcionários e parceiros comerciais, assegurando que as diretrizes sejam entendidas e seguidas.

10. Cumprimento do Manual

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Manual poderá resultar na rescisão imediata do contrato com o fornecedor, além de outras sanções legais cabíveis.

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